TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROMOÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. DESPROVIMENTO
Não deve ser provido o agravo que não afasta os fundamentos da decisão monocrática, a qual concluiu pela inexistência de direito adquirido à promoção, uma vez que esta não ocorreria de forma automática. De fato, o Tribunal Regional registra os fatores impeditivos para implantação da pleiteada ascensão, tias como as regras previstas na Emenda Constitucional Estadual 54/2017 e na Lei Complementar 173/2020, além da necessidade de serem observados os critérios do « Relatório de Promoção do Quadro Transitório (fls.289/230), confeccionado pela Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, apontando que em relação à parte reclamante a situação era «SEM DIREITO» (abaixo, inclusive, daqueles «sem vaga») e, ainda, na ordem «1115» de classificação/desempate". Irretocável, portanto, a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provido.
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