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DOC. 307.7940.1290.3789

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - art. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - ÔNUS DA PROVA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Em relação à união estável, necessário esclarecer que, com o novo Código Civil, exigiu-se para o seu reconhecimento, da mesma forma como na Lei 9.278/1996 (regula o §3º da CF/88, art. 226), a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do CC/2002), ao que se acresce a inexistência dos impedimentos matrimoniais do art. 1.521 do CC/02, com exceção ao casamento, desde que demonstrada a separação de fato.

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