TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE IJUÍ. ATENDENTE PLANTONISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA DA EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS EM GRAU MÉDIO. TERMO INICIAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. PUIL. Acórdão/STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO.
I - Denota-se a motivação do acórdão embargado, no sentido da exposição da recorrida a agentes insalubres em grau médio, notadamente de origem biológica, no contato com materiais infecto-contagiantes; microrganismos e parasitas infecciosos vivos; dentre outros, de forma habitual e permanente, na prestação de assistência e cuidado à saúde humana no ambiente hospitalar, especialmente sem o fornecimento adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs -, consoante o laudo pericial judicial, com o comparecimento do perito in loco, com a participação da parte autora, e com a aferição individual das atividades desempenhadas.
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