TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO SALARIAL FEDERAL INSTITUÍDO PELA LEI 13708/18 PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. MATÉRIA RELATIVA À DESCONFORMIDADE DO PAGAMENTO EFETUADO PELO MUNICÍPIO QUE ESTÁ COBERTA PELO MANTO DA COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA TEMPORÁRIA QUE NÃO TEM NATUREZA DE REMUNERAÇÃO, NÃO PODENDO SER COMPUTADA NO VALOR DO PISO. 1.
A sentença, mantida em sede recursal, determinou que o município implementasse o piso federal, diante do reconhecimento de defasagem. 2. Município que intempestivamente impugna o cumprimento de sentença, tendo o Juízo a quo julgado extinta a execução, reconhecendo a ausência de crédito, diante do pagamento de gratificação que teria assegurado o cumprimento da Lei, o que não se constata.
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