TJSP. Desocupação - Assim, a concessão de tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas - É dizer, a regra é a submissão dos documentos e argumentos apresentados pelas partes ao contraditório, sendo certo que a antecipação dos efeitos da tutela só deve se dar na existência de prova inequívoca e de direito incontroverso, o que não se verifica nesta demanda - Como ficou demonstrado, há «probabilidade do direito» e grande «perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo» - O agravante está em dia com as suas obrigações administrativas junto ao município agravado. Depois pelo tempo que exerce a atividade neste local é justo que ali permaneça ao menos até solução final do processo. A longevidade da atividade no local demonstra, ao menos, a inexistência de perigo na manutenção da situação atual - Recurso provido
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