TJSP. Reexame Necessário - Mandado de Segurança - Pretensão à emissão de Certificado de Conclusão de Obra («Habite-se») não condicionada ao pagamento de tributo ISS - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Quitação de impostos municipais que não é essencial à constituição e natureza do Certificado de Conclusão, que atesta a regularidade da construção em relação a normas urbanísticas municipais - Condicionamento que acaba por se caracterizar como via coercitiva arbitrária para pagamento de tributos - Sentença mantida - Recurso oficial não provido
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