TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. RESIDÊNCIA FORA DA ZONA DE AUTOSSALVAMENTO. DANO NÃO PRESUMIDO. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE RELATÓRIO PSICOLÓGICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS DANOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME
Ação de indenização proposta em virtude de supostos danos morais sofridos em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. O autor pleiteia compensação por danos morais sob o argumento de ter sofrido abalo psicológico por residir no bairro Tejuco, à época dos fatos. A sentença de origem julgou parcialmente procedente o pedido, fixando indenização em R$ 30.000,00. Ambas as partes interpuseram recursos: o autor visando à majoração da quantia com base em parâmetro previsto em Termo de Compromisso firmado pela ré; e a ré, requerendo a reforma total da sentença, sob a alegação de ausência de dano presumido e inexistência de nexo causal.
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