TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. Causa de aumento. Instituição de ensino. Guardas municipais, em patrulhamento pela região, avistaram os réus sentados em um ponto de ônibus. Ao notarem a presença da guarnição, os acusados demonstraram nervosismo, motivo pelo qual foram revistados. Em poder de Alessandro, foram localizadas 3 porções de cocaína e R$ 60,00, ao passo que com VITOR VINÍCIUS, nada de ilícito foi localizado, a não ser a quantia de R$ 52,00. Sobre o telhado do ponto de ônibus, foram apreendidas 65 porções de cocaína. Ilegalidade da atuação de guardas municipais no caso concreto. Nulidade da busca pessoal realizada por guardas civis municipais, pautada apenas no nervosismo supostamente esboçado pelos réus, que foram vistos sentados em um ponto de ônibus. Inexistência de fundada suspeita, tampouco situação de flagrância, a justificar a abordagem dos apelantes, assim como a busca pessoal. Menção ao nervosismo que, por si só, não justifica a abordagem ostensiva. Atividades ostensivas e investigativas típicas das polícias militar e civil, para combate da criminalidade urbana, que não são extensíveis à guarda civil municipal. Precedentes do STF e do STJ. No tocante às porções apreendidas sobre o telhado do ponto de ônibus, in casu, não remanescem subsídios que conectem os réus à propriedade de referidas drogas, uma vez que ambos, repise-se, estavam apenas sentados no ponto de ônibus, inexistindo quaisquer outros elementos que sugerissem possível conduta suspeita. Destarte, tendo em vista a inadmissibilidade de utilização de tais elementos de prova ilícitos, não restou comprovada a prática criminosa, sendo de rigor a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Provimento ao apelo
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