TJSP. Crimes de falsa identidade e de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego branca - Sentença parcialmente procedente, com condenação, apenas, de Leandro pelos crimes de roubo e de falsa identidade - Inconformismo Ministerial objetivando a condenação de ambos os réus pelo crime patrimonial e a exasperação da pena imposta a Leandro por conta de seus maus antecedentes - Acolhimento parcial - Pena de Leandro mantida conforme estabelecida na sentença - Maus antecedentes não caracterizados, por conta da inexistência de condenação por fatos anteriores definitiva - Participação de Julio no roubo bastante clara - Corréu incriminado por Leandro que, sem se eximir de sua responsabilidade, informou qual a ação desempenhada pelo comparsa no momento do roubo - Relevância - Precedentes - Vítima que, embora não tenha reconhecido Julio em juízo, afirmou ter sido abordada por dois rapazes que, logo depois, foram presos pela guarda civil, sendo, então, por ela reconhecido naquela oportunidade - Testemunhas de acusação informando que, ao notarem o roubo, conseguiram prender os dois acusados, com eles apreendendo facas e recuperando o celular subtraído - Condenação de Julio de rigor - Dosimetria - Primariedade e ausência de antecedentes a permitir a fixação da pena-base no mínimo legal - Concurso de agentes e emprego de arma branca a recomendar acréscimo mínimo de 1/3 - Súmula 443/STJ - Regime fechado necessário -Delito bastante grave e audácia e periculosidade dos Apelo ministerial parcialmente acolhido
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