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DOC. 307.2329.5552.5082

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

1.Apelação cível interposta pela autora contra a sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, o pedido formulado em ação de cobrança de indenização securitária ajuizada em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. A sentença reconheceu a ausência de interesse processual em razão da não realização de comunicação prévia do sinistro à seguradora, com base em jurisprudência do STJ.

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