TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA (ART. 171, § 2º, I, CP).
Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Alegada atipicidade da conduta. Inocorrência. Réu que iniciou tratativas de compra de terreno e, antes de concluída a avença, sem que houvesse até mesmo o adimplemento integral do sinal, dado que rejeitado pela instituição bancária o cheque oferecido, passou a vender lotes a terceiros, passando-se pela proprietária e afirmando-se dono do local. Após, questionado pelos interessados, passou a omitir-se e não foi mais localizado. Má-fé caracterizada. Dosimetria. Pena fixada no mínimo. Recurso não provido
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