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DOC. 307.1914.9870.3033

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DÉBITOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos, declarando nulos os contratos de empréstimo consignado mencionados na inicial, bem como a inexigibilidade dos débitos decorrentes desses contratos. O réu foi condenado a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da autora e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se há ocorrência de dano moral pela contratação indevida de empréstimo consignado com descontos no benefício previdenciário da autora; (ii) definir se o valor da indenização por danos morais deve ser mantido ou reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A interferência indevida em benefício previdenciário de pessoa idosa, especialmente em valores destinados à sua subsistência, causa dano moral in re ipsa, pois compromete a segurança financeira e a tranquilidade do consumidor idoso. (ii) Contudo, o valor inicialmente fixado para a indenização por danos morais (R$ 10.000,00) é reduzido para R$ 5.000,00, conforme jurisprudência consolidada desta Turma, para evitar o enriquecimento ilícito da parte e garantir que a indenização tenha caráter pedagógico sem se tornar excessiva. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido

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