TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONHECIMENTO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL. 1.
Em contratos bancários, a análise da Turma Julgadora deve se limitar às questões efetivamente debatidas nas razões recursais, sob pena de violação à Súmula 381/STJ, que veda ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 2. Será considerada abusiva a taxa de juros quando ultrapassar substancialmente a taxa média cobrada pelo mercado, mediante a observância dos usos e costumes praticados em operações semelhantes. 3. Não havendo comprovação de regularidade dos descontos realizados pelo réu, impõe-se a restituição dos valores de forma de forma dobrada a partir de 30/03/2021, a fim de se vedar a enriquecimento ilícito. 4. Dano moral é aquele caracterizado na esfera subjetiva da pessoa, cujo evento apontado como violador fere direitos personalíssimos, independente de prejuízo material. 5. Tratando os autos de hipótese que não caracteriza o denominado «dano moral puro», necessária a produção de prova quanto à efetiva configuração do dano moral, o que não ocorreu in casu.
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