TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO ADMINISTRATIVO -
Pretensão do impetrante de que seja determinada a análise de pedido administrativo direcionado ao impetrado, referente a esclarecimentos quanto aos vencimentos do impetrante de janeiro de 2.023 - Sentença de concessão da segurança para determinar que seja analisado o pedido administrativo do impetrante - Prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração Pública que é de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 33 da Lei Est. 10.177, de 30/12/1.998 - Prazo superior decorrido entre o protocolo do pedido (24/03/2.023) e a impetração (26/07/2.023) - Dever moral e legal da Administração de apreciar o requerimento - Sentença mantida - REMESSSA NECESSÁRIA não provida
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