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DOC. 307.0364.8118.8482

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO QUE OS EXECUTADOS POSSUEM EM OUTRO PROCESSO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. MULTA E HONORÁRIOS POR FALTA DE PAGAMENTO INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que determinou penhora no rosto dos autos em outro processo e incluiu, no cálculo do débito, multa e honorários advocatícios. Os agravantes alegam que não foi requerida a sua intimação para pagamento na petição inicial, mas apenas compensação com crédito reconhecido em outro feito, no qual figuram como exequentes e o exequente da presente ação, como executado.

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