TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais. Reembolso das despesas atreladas a efetiva desocupação do imóvel arrematado pelo autor. Impossibilidade. Autor que, sem inspecionar o imóvel antes de fazer o lance, aceitou e recebeu o bem no estado em que se encontrava. Ônus do arrematante pelas despesas de desocupação. Previsões expressas no edital da Leilão. Ausente nexo causal. Rateio entre os litigantes das despesas de construção e conservação da cerca divisória nos imóveis lindeiros, independentemente de prévio acordo de vontades. Condomínio necessário entre os proprietários confinantes. Arts. 1.297, § 1º, e 1.327, ambos do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido
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