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DOC. 306.8258.1291.5261

TJRJ. Agravo de Instrumento. Curatela Provisória. Recurso provido em parte. 1. A agravada é incapaz de administrar os próprios bens e, com o falecimento do seu curador, a agravante tem zelado pelo bem-estar da filha, providenciando seu sustento e administrando seus recursos de forma cautelosa. 2. Não há, ademais, conflito de interesses que justifiquem a necessidade de nomeação de terceira pessoa como curador. 3. A nomeação de um curador especial, no presente caso, se mostra desnecessária e prejudicial aos interesses da curatelada. 4. A questão devolvida no presente recurso se limita à análise da curatela provisória, não sendo possível, nesta sede, a resolução do mérito da demanda. 5. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento.

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