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DOC. 306.7996.2849.9256

TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO MEDIATO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO QUANTO AO DIREITO AO ABONO-DESEMPENHO.

Servidor municipal que ocupa cargo público de médico desde 2021 e exerce suas funções na Secretaria de Saúde. Direito ao abono-desempenho previsto na Lei Municipal 3.925/1995. Julgamento do IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000 (tema 12) por este Tribunal de Justiça. O precedente qualificado estabelece que o benefício tem natureza «propter laborem», é excepcional e transitório, a ser pago mediante o preenchimento de certas condições, não gerando direito a incorporação, devendo integrar a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias e ser pago nos casos de afastamento considerados como período de efetivo exercício. Aplicação do precedente qualificado aos processos em curso (CPC 985, I), pois não houve modulação de efeitos. O fato de o autor ocupar cargo público de médico e exercer jornada em regime de plantão, nos termos das Lei Municipais 6.569/2009 e 7.711/2013, não impede a percepção do abono-desempenho, pois o direito ao benefício independe da natureza do cargo e do regime de trabalho. A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação do servidor não pode prejudicar o direito à percepção do abono-desempenho. Observação de que, dada a necessidade de avaliação do desempenho do servidor e da unidade de saúde, o percentual do benefício deve ser aferido em cumprimento de sentença.

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