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DOC. 306.7723.5235.1411

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE SINDICAL. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, não conheceu do recurso ordinário do autor. Registrou o Colegiado de origem que o Relator indeferiu o pedido de assistência judiciária formulado no apelo ordinário e concedeu prazo para recolhimento das custas processuais. Consta do acórdão regional que «no prazo avençado, o sindicato autor não comprovou o recolhimento das custas processuais, tendo apenas renovado, por meio do petitório de ID 0892800 (fls. 1777/1778), a alegação de que não tem condições de arcar com as custas e demais despesas processuais". Ao interpor o recurso de revista nada foi recolhido a título de custas. 2. Por meio de decisão monocrática, indeferi o requerimento de gratuidade de justiça e intimei o autor para efetuar o preparo, o que não foi atendido. 3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 3º, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Incidência da Súmula 463/TST, II. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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