TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - NOVO CPC - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - CABIMENTO.
De acordo com a tese fixada no IRDR 1.0439.15.016383-0/002 (Tema 40 deste TJMG), «nas ações cuja pretensão seja a de exibição de documento ajuizadas na vigência do CPC/2015 o magistrado deve observar o procedimento da produção antecipada de provas (art. 381 e seguintes do CPC/2015)".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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