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DOC. 306.5746.2898.9041

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - A

incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ e 42 desta egrégia Corte. - A análise do pedido de suspensão da exigibilidade das custas compete ao Juízo da Execução.

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