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DOC. 306.4459.8052.7821

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS

sobre operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Deslocamento que não configura circulação de bens, não sendo fato gerador de ICMS, nos termos da Súmula 166/STJ e Temas 259/STJ e 1.099/STF - Julgamento da ADC 49 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 11, § 3º, II; 12, I (no trecho «ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular»); 13, § 4º, da Lei Complementar 87/1996, com modulação de efeitos a partir do exercício de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito (29/04/2021) - Pretensão a não incidência de ICMS - Possibilidade - Modulação efetivada nos embargos de declaração opostos na ADC 49 que se aplica ao tópico concernente à transferência de créditos, não à inexigibilidade do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular, matéria esta já pacificada nos Tribunais Superiores, na Súmula e Temas mencionados.

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