TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 12.153, DE 2009. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. PRELIMINAR DE OFÍCIO. 1.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para o processamento e julgamento das causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 12.153, de 2009, ressalvadas as exceções previstas no § 1º do mesmo dispositivo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito