TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO SIMPLES. ART 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME. Vinícius acusado de roubo a pedestre, fato no qual celular da ofendida foi subtraído. Motocicleta do acusado que foi identificada como veículo utilizado no assalto. Réu reconhecido pelas vítimas.
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