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DOC. 306.0567.0582.5803

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PENSÃO POR MORTE - FILHA SOLTEIRA - REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO -

Pretensão mandamental voltada ao reestabelecimento do benefício de pensão por morte interrompido após a instauração de processo administrativo pela SPPREV - admissibilidade - benefício previdenciário concedido em 1989, com fundamento no art. 144 e seguintes da Lei Complementar Estadual 180/78, que assegura a concessão do benefício às filhas solteiras - notícia de constituição de união estável pela impetrante no período de 2004 - ciência do fato pela Administração apenas em 2023 - instauração de processo administrativo pela SPPREV, com observância ao devido processo legal - impossibilidade, porém, de cessação do pagamento da pensão, pois ausente causa extintiva do direito da pensionista à época dos fatos - a união estável apenas foi instituída como causa extintiva da pensão por morte com o advento da LCE 1.013/2007 - lei restritiva de direito que não pode retroagir e atingir atos já consolidados - respeito ao princípio do tempus regit actum - necessidade de restabelecimento do pagamento do benefício pela requerida - sentença reformada para fins de conceder a ordem de segurança pretendida no writ. Recurso da impetrante provido

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