TJSP. APELAÇÃO -
Concurso Público - mANDADO DE SEGURANÇA - - Impetrante que pretende sua investidura, nomeação e posse ao cargo público de «Médico», mesmo com seus direitos políticos suspensos - Impossibilidade - Candidato que não apresentou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, por ter sido condenando após dirigir embriagado e não ter cumprido a pena - Previsão expressa no edital de estar em situação regular com a Justiça Eleitoral - Aplicação do Tema 1190 do STF no presente caso - Inocorrência - Ausência de compatibilidade entre a conduta do ora apelante de ter dirigido em velocidade incompatível com o local dos fatos, atravessado o sinal vermelho e ter sido condenado por dirigir sob a influência de álcool, além de não ter cumprido a pena imposta até o momento, com a investidura em cargo público de médico no qual foi aprovado - Inexistência de ilegalidade ou irregularidade no ato combatido - Precedentes - Sentença mantida - Recurso Improvid
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