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DOC. 305.8268.3587.3472

TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda. Ação de indenização por dano material em razão da existência de caixa de passagem instalada em área privativa do imóvel. Inegável desvalorização do bem, pois a existência da caixa hidrossanitária para passagem implica limitação à utilização da área externa, vendida como atrativo do imóvel, bem como impede benfeitorias no local e traz incômodos quanto à limpeza periódica, odor, necessidade de manutenção e acumulação de resíduos. Laudo pericial avaliou a desvalorização do imóvel em razão da instalação das caixas de passagem no imóvel que fora comprado pelo apelado, por avaliação dos incômodos que trazem a instalação de tais caixas em área privativa, pela demanda de manutenção e inspeções. Perda de valor de venda em comparação com outras unidades sem a caixa estimado pelo perito em R$ 27.086,06, limitando a r. sentença o valor ao pedido inicial de R$ 18.000,00, montante que não comporta redução. Juros moratórios devidos desde a citação, pois se trata de ação indenizatória por cumprimento defeituoso do contrato. Inaplicabilidade da SELIC, que não atua como fator adequado de taxa de juros. Sentença mantida. Recurso desprovido

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