TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Transações bancárias realizadas durante sequestro. Abertura de conta digital, contratação de cartão de crédito e empréstimo, cujo valor foi transferido para terceiros. 1. Sentença de parcial procedência para declarar a nulidade dos negócios jurídicos celebrados com o banco réu em nome do autor. Condenação por indenização moral arbitrada em R$6.000,00. 2. Rejeição da preliminar de incompetência da Justiça Estadual e da alegação de litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal. Inexistência de interesse da empresa pública que justifique o ingresso no feito e/ou o declínio da competência. CF, Art. 109, I/88. 3. Conforme entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do Resp. 1.197.929/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem danos a terceiros ou a correntistas, não afasta a responsabilidade civil da instituição financeira, na medida em que fazem parte do próprio risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno. Súmula 479/STJ e Súmula 94 deste Tribunal de Justiça. 4. No presente caso, ainda que as operações tenham sido efetuadas com a utilização de biometria facial, o extrato da conta corrente acostado aos autos revela que após a liberação do valor emprestado, foram feitas transferências seguidas. 5. Caberia ao réu agir com maior cautela ao autorizar operações imediatamente após a liberação do empréstimo e a recente abertura da conta digital, conduta que não foi adotada pela instituição bancária. 6. Apelo do banco incapaz de infirmar as conclusões da sentença. Fortuito interno caracterizado. Responsabilidade objetiva. 7. Valor indenizatório majorado para R$20.000,00, compatível com a extensão do dano. 8. Desprovimento do recurso de apelação e parcial provimento do recurso adesivo.
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