TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ESTADO DE MINAS GERAIS - SÚMULA 435 E TEMA 981 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO -POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO -
Nos moldes da Súmula 435/STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, hipótese em que legitimado o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
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