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DOC. 305.3989.1314.5063

TJSP. Os recorrentes, como Advogados que perseguem créditos em cumprimento de sentença, com penhora no rosto dos autos de bens inventariados, desejam que a transmissão da herança seja suspensa até que ocorra o pagamento pela excussão paralela. Receio de que os bens possam ser dilapidados após registro da partilha, o que é não é motivo de suspensão, mas, sim, que os credores tomem medidas previstas em lei para que terceiros não invoquem boa-fé diante das penhoras, como a inscrição no registro imobiliário. Não provimento

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