TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA EM SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE.
Decisão indeferiu o pedido de suspensão dos atos de constrição até o julgamento da objeção fundada em irregularidade na intimação para o cumprimento da obrigação. Exceção que alega ausência de intimação pessoal em inobservância à Súmula 410 do C. STJ e falta de representante processual, após a renúncia de patrono anterior, nos autos do processo de conhecimento, acarretando em nulidade de atos processuais. Ausência de elementos a justificar a suspensão. Arguição que, ao menos neste momento, não evidencia vício ou ilegalidade no processo. Decisão mantida. Recurso improvido
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