TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
I. Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela antecipada em ação cominatória, visando a concessão de medicamento para tratamento de transtorno depressivo. A agravante alega a ausência de requisitos legais para a concessão da liminar, argumentando sobre a não inclusão do fármaco no rol de cobertura da ANS e a existência de alternativas terapêuticas disponíveis pelo SUS. II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência; e (ii) se a decisão que a concedeu deve ser mantida. III. Razões de decidir. 4. O perigo de dano está demonstrado pela documentação médica que atesta a necessidade do medicamento. 5. A probabilidade do direito é evidenciada pela ineficácia de tratamentos anteriores, justificando a mitigação da taxatividade do rol da ANS. 6. A urgência do caso requer a manutenção do prazo e das astreintes, que devem ser adequadas para garantir o cumprimento da obrigação. IV. Dispositivo e tese. 7. Negado provimento ao agravo de instrumento. 8. Tese de julgamento: «1. A tutela de urgência foi corretamente concedida. 2. A urgência e a necessidade de cobertura do tratamento foram comprovadas"
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito