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DOC. 304.9769.1652.8393

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO -

Concurso Público para provimento de cargos de Soldado PM 2ª Classe - Candidata que não teve prova dissertativa corrigida por não ter atingido pontuação mínima prevista no edital, mas almeja a correção de sua prova sob o argumento de que o número de candidatos previstos na cláusula de barreira não foi observado pela Administração Pública - Edital DP 3/321/23 que previu cláusula de barreira de 17.500 candidatos habilitados com a nota de corte mínima, mas que também previu a possibilidade de correção de provas dissertativas adicionais caso o número de candidatos da cláusula de barreira não fosse atingido - Decisão de convocação com quantidade adicional de candidatos aprovados na etapa de Exames de Conhecimentos para prosseguimento no concurso que se insere em critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, conforme previsão expressa do item 7.1 do Capítulo VIII do Edital - Interpretação da autora de que devem ser corrigidas provas adicionais referentes a 17.500 candidatos não encontra previsão no Edital do certame - Ausência de ilegalidade no ato administrativo questionado - Sentença reformada - Recurso da Fazenda Pública Estadual provido

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