TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. SUSPENSÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de apelação interposta pelo Município de São João da Barra contra sentença que reconheceu a ilegalidade da suspensão do benefício «Cartão Alimentação», instituído pela Lei Municipal 28/2006 e consolidado pelo Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal 210/2012), condenando o ente municipal ao pagamento retroativo do benefício. Alegação de prescrição afastada, uma vez que a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053 interrompeu o prazo prescricional, reiniciando-o apenas após o trânsito em julgado da decisão em 2020. Argumento de que o benefício poderia ser suspenso por decreto rejeitado, pois normas infralegais não podem restringir ou revogar direitos assegurados por lei, em observância à hierarquia das normas. O «Cartão Alimentação», positivado no Estatuto dos Servidores, configura direito de caráter obrigatório e permanente, cuja suspensão somente poderia ocorrer por meio de lei específica, o que se deu apenas em 2017 com a edição da Lei Municipal 463. Questões financeiras não autorizam o descumprimento de norma legal. Princípios da legalidade, segurança jurídica e separação dos poderes preservados. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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