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DOC. 304.8069.3070.7111

TJSP. Apelação criminal. Roubo. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Pleiteada desclassificação do crime para furto. Descabimento. Devidamente comprovada a realização dos elementos do tipo de roubo. Materialidade e autoria delitivas robustamente comprovadas. Vítimas e testemunhas que ofereceram relatos firmes, coesos e uníssonos acerca da ação. Palavra da vítima que, em harmonia com o conjunto das provas, adquire especial valor probatório nos crimes patrimoniais. Condenação bem fundamentada, pelo que fica mantida. Aplicação da pena que comporta reparos. Concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores. Fração que deve ater-se ao mínimo legal. Imposição do regime semiaberto em razão do quantum da pena corporal, em linha com o art. 33, §2º, «b», do CP. Recurso parcialmente provido.

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