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DOC. 304.7487.9521.7852

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de dissolução de sociedade. Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de nulidade processual pela ausência de intimação pessoal da corré agravante na fase de cumprimento de sentença. Descabimento. Corré agravada foi regularmente citada para a ação originária e não constituiu advogado para apresentação de defesa. Revelia evidenciada. Carta de intimação da fase de cumprimento de sentença enviada para o mesmo endereço onde foi, anteriormente, citada a corré agravada, sendo recebida sem qualquer ressalva por funcionário do condomínio edilício. Inexistência de notícia quanto a eventual mudança do endereço da corré agravante no curso do processo. Validade da intimação reconhecida. Inteligência dos arts. 248, § 4º, 274, parágrafo único, e 513, §§ 2º e 3º, todos do CPC. Agravo desprovido

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