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DOC. 304.7254.6140.7967

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA (CODIGO PENAL, art. 330). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. CONDUTA DOLOSA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

1. A jurisprudência reconhece a presunção de veracidade dos depoimentos de agentes públicos, desde que coerentes e ausentes indícios de má-fé, não sendo sua exclusividade como prova suficiente para afastar a condenação.

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