TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Não acolhimento. A Autora, detentora de passagem de classe executiva, viu-se obrigada a embarcar na classe econômica premium, com menos conforto e separada de sua família, devido à troca de aeronave. Responsabilidade objetiva da empresa transportadora. Danos materiais configurados e bem fixados. Danos morais também configurados. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra razoável e proporcional a reprimir o ato, sem aviltar ou implicar em enriquecimento de quem a recebe. Abuso configurado, a permitir a responsabilização por força do ato ilícito praticado. Sentença mantida. Decisão bem fundamentada. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO
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