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DOC. 304.6534.7114.1721

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. - O

interesse de agir se consubstancia na verificação do binômio necessidade/adequação, sendo que o provimento jurisdicional deve se afigurar necessário à solução da crise de direito material submetida a juízo e o acesso às vias judiciais deve ser útil para a prestação jurisdicional que se pleiteia. Há interesse do autor em discutir suposto contrato de empréstimo firmado com o réu, não caracterizando falta de interesse de agir a existência de multiplicidade de ações envolvendo as mesmas partes, mas que têm como objetos ajustes distintos. Configurado o interesse de agir, deve ser desconstituída a sentença e determinado o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. V.V.: - Deve ser mantida a extinção do processo quando verificada conduta abusiva da parte e de seu patrono, que ajuizou diversas demandas com fracionamento dos pedidos, a fim de evitar a litigiosidade artificial e práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário, devendo ser coibido o uso abusivo do acesso à Justiça.

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