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DOC. 304.6195.0955.0831

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA

MANTIDA.1.Está apta a petição inicial que, mesmo não primorosa, contenha todos os requisitos necessários à propositura da ação, com pedido e causa de pedir, narração lógica dos fatos, permitindo a regular compreensão do litígio e a resolução do mérito. 2. Não ocorre cerceamento de defesa se a prova pretendida mostra-se despicienda para a solução da demanda. 3. Não ocorre cerceamento de defesa se a prova pretendida mostra-se despicienda para a solução da demanda. 3. É possível cobrança da comissão de permanência, desde que pactuada e sem cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa, mas seu valor não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmula 30/STJ e Súmula 472/STJ). 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, datado de 04/02/2015, pacificou a divergência que existia sobre a capitalização de juros, proclamando pela «constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36 de 23 de agosto de 2001". Desse modo, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada em contratos posteriores à edição da Medida Provisória 2.170-36/2001 (31/03/2000). 5. É possível cobrança da comissão de permanência, desde que pactuada e sem cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa, mas seu valor não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmula 30/STJ e Súmula 472/STJ).

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