TJSP. Agravo de Instrumento - Acórdão desta Câmara que negou provimento ao recurso de Leme e manteve a r. Decisão que apenas acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de Sentença por ele ofertada, reconhecida assim a possibilidade de execução individual com base em título de Ação Coletiva - Interposição de Recurso Extraordinário pelo Município de Leme - Juízo de conformidade do CPC/2015, art. 1040 (Recurso Extraordinário) - Nova conclusão ao Relator por ordem do DD. Presidente da Seção de Direito Público para apreciação da controvérsia sob o enfoque do Tema 1317 do C. STF - Aceitação da conclusão, sem alteração do julgado. 1. O entendimento sufragado pela 6ª Câmara de Direito Público está em consonância com o disposto no Tema 1317 do C. STF na medida em que reconhecida a possibilidade de execução individual com base em título judicial oriundo de Ação Coletiva, sem afronta ao disposto no art. 100, § 8º da CF. 2. Acórdão recorrido que desmerece alteração. Juízo de retratação aceito, mas sem alteração do julgado
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