TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado e corrupção de adolescente. Recurso defensivo. Materialidade e autoria devidamente reconhecidas e não questionadas com relação ao delito de furto qualificado, com irresignação voltada tão somente quanto à dosimetria de penas e absolvição quanto a corrupção. Absolvição pelo delito de corrupção do adolescente, tido como material. Falta de comprovação da efetiva corrupção ou facilitação. Exclusão da pena imposta pelo crime previsto no ECA. Necessário afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, pela ausência de perícia do local. Revisão da dosimetria do crime de furto para afastar o aumento empregado na primeira fase em virtude da segunda qualificadora. Fixação de regime aberto, dada a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a primariedade e o quantum punitivo aplicado. Substituição da corporal por duas restritivas de direitos. Provimento do apelo defensivo, restando a sanção imposta redimensionada para 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição, e pagamento de 10 diárias de multa, unidade no piso
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