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DOC. 304.3429.8624.0010

TJSP. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Insurgência da embargante em face da r. sentença de improcedência. Aquisição do bem pela apelante durante a tramitação da ação de conhecimento e em data anterior ao deferimento do reforço de penhora e da declaração da ineficácia em relação ao credor. Quitação do contrato no ano de 2009. Bem imóvel que não integrava o acervo patrimonial da Marimar. Súmula 84 que autoriza a oposição de embargos em contrato não registrado no cartório imobiliário. Credor que não se desincumbiu de provar a má-fé do adquirente ou o registro da penhora. Súmula 375/STJ. Ação improcedente. Sentença modificada. Recurso provido

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