TJSP. HABEAS CORPUS -
Furto qualificado (Art. 155, §4º, II, do CP) - Alegação de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que determinada a instauração de incidente de insanidade mental, sem data agendada pelo IMESC para a realização da perícia - NÃO VERIFICADO - Princípio da razoabilidade - Um exame superficial dos autos é suficiente para a percepção de que a demora na formação da culpa decorre de circunstâncias peculiares da causa e não do descaso ou desídia do Juízo de Primeiro Grau - Incidente de insanidade mental requerida pela própria defesa do paciente - Exegese da Súmula 64/STJ: - «Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa» - Realização de perícia a ser agendada pelo IMESC, com reiteração de ofício requisitando o agendamento, a demonstrar que o Juízo a quo mostra-se atento ao andamento processual.
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