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DOC. 304.1086.5872.9167

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO RATIFICADO.

1. Materialidade e autoria do crime de furto suficientemente comprovadas nos autos. A ré, em concurso com outra pessoa não identificada, subtraiu mercadorias de um supermercado. O contexto dos fatos, apurado no curso da persecução penal, não indica a ocorrência de crime impossível, sobretudo porque a agente já havia entrado e saído da loja com bens subtraídos duas vezes, e foi abordada em sua terceira incursão, após gerar desconfiança de um dos funcionários que reparou em sua movimentação. Ademais, a presença de câmeras de monitoramento e vigilância humana não inviabiliza, por si só, a consumação do crime, mas apenas dificulta sua execução (Súmula 567 e precedentes do STJ e desta Corte). Condenação mantida. 

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