TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - PEDIDO PREJUDICADO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA A CORRUPÇÃO DE MENORES - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO «CONCURSO FORMAL DE CRIMES» - PROCEDENTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO - ALTERAÇÕES DE OFÍCIO. 1.
Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de Roubo e Corrupção de Menores, em especial pelas firmes declarações das vítimas, acrescidas do relevante depoimento do policial civil, à vista das circunstâncias que envolveram os fatos delituosos e da confissão extrajudicial dos agentes, deve ser confirmada a r. Sentença condenatória. 2. A ausência de apreensão e/ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ.. 3. Verificado que a pena-base de ambas as infrações penais as quais os apelantes foram condenados estão em seus respectivos patamares mínimos legais, diante da presença de todas as Circunstâncias Judiciais favoráveis, fica prejudicada a pretensão da Defesa de imposição da pena base no mínimo legal. 4. Impõe-se o reconhecimento, de ofício, da atenuante de Confissão Espontânea, prevista no CP, art. 65, III, «d», com relação ao delito de Corrupção de Menores, quando a confissão extrajudicial dos agentes foi utilizada para a formação da convicção do Julgador. 5. Deve ser reconhecida, de ofício, a atenuante prevista no CP, art. 65, I, com relação ao delito de Corrupção de Menores, no que pertine a um dos apelantes, menor de 21 (vinte e um) anos à data do cometimento do delito. 6. Há «Concurso Formal de Crimes» (CP, art. 70) entre os delitos de Roubo e Corrupção de Menores, quando os agentes, mediante uma única ação, praticam ambos os delitos, devendo ser operada a reforma da r. Sentença, de ofício. Precedentes do STJ. 7. Negado provimento aos recursos, com alterações de ofício.
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