TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AUMENTO DO PRÉMIO. FAIXA ETÁRIA.
Trata-se de demanda na qual a autora, irresignada com o aumento do prêmio do seguro de vida, pleiteou fosse reconhecida a abusividade do aumento a partir de quando completou 60 anos; devolução em dobro do que pagou a maior; aplicação de reajuste com base no IGP-M/FGV; e reparação por danos morais. Com a improcedência, a autora recorreu. Para além de o aumento do capital segurado não ocorrer necessariamente na mesma proporção ou na mesma periodicidade do reajuste do prêmio, é fator de peso na formação do valor do prêmio a probabilidade de ocorrência do evento coberto; no caso é o evento morte, que aumenta com a idade do segurado. Conforme consolidado na jurisprudência, não há abusividade em cláusula contratual que estabelece aumento dos prêmios do seguro de vida de acordo com a faixa etária dos segurados. No presente caso, a prova pericial revelou que os reajustes do prêmio foram justificados atuarialmente e eram necessários. Portanto, foram compatíveis e proporcionais ao incremento do risco coberto. RECURSO DESPROVIDO.
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