TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA - MEDIÇÃO - INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO - INADIMPLEMENTO - PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DA OBRA - DANOS MATERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS - DEMONSTRADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAIXAS DE ESCALONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Nas ações de cobrança ajuizadas em desfavor da Fazenda Pública em razão de inadimplemento do pagamento oriundo de contrato administrativo, compete ao credor comprovar a prestação do serviço contratado pela administração (art. 373, I, CPC) e ao devedor a sua quitação (art. 373, II, CPC), por meio da apresentação de recibo comprobatório do pagamento, ou qualquer outro fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito ao crédito.
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