TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INTERRUPÇÃO DE SINAL DE INTERNET - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO -
Em harmonia com a premissa, firmada na jurisprudência do STJ, de que «o simples inadimplemento contratual não enseja, por si só, dano moral indenizável, cujo reconhecimento implica mais do que os dissabores de um negócio frustrado» (REsp. Acórdão/STJ), não cabe condenar a prestadora de serviços a pagar ao consumidor indenização por danos morais pela interrupção de sinal de internet, ainda que se configure ato ilícito, se a situação de inadimplemento não ostenta peculiaridades que permitam considerar ultrapassada a fronteira entre os aborrecimentos não indenizáveis e o campo da lesão a direitos da personalidade.
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