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DOC. 302.8747.1639.5075

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.

Recurso de Apelação do Ministério Público, em razão da Sentença do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Barra Mansa que julgou IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu Osmar Dutra do delito do art. 129, §9º, CP. (index 97). Em suas Razões Recursais, pretende a condenação do Réu, conforme requerido em sede de alegações finais, nas penas do art. 129, §6º, c/c art. 129, §7º, ambos do CP e na forma da Lei 11.340/06. Argumenta que os fatos restaram comprovados através das declarações da vítima e do laudo pericial, sendo a desclassificação pretendida plenamente admissível, não havendo falar-se em violação ao princípio da correlação, visto não se tratar de hipótese de mutatio libelli, mas sim de emendatio libelli, eis que não se alterou a imputação fática constante da peça acusatória, mas tão somente se confere interpretação jurídica diversa. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 105).

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